Brainstorm Coffee Essential Nutrition
Brainstorm Coffee Essential Nutrition: o que é?
O Brainstorm Coffee Essential Nutrition é um café sem açúcar, lactose, glúten, corantes, conservantes, emulsificantes, adoçantes, aromas artificiais e substâncias estimulantes não permitidas.
Quais os benefícios do Brainstorm Coffee Essential Nutrition?
O Brainstorm Coffee Essential Nutrition oferece uma combinação excepcional, sem comprometer sua dieta. Desfrute de um café de qualidade, sem aditivos indesejados. café que se destaca pela qualidade e pureza. Desfrute de um sabor excepcional sem comprometer sua dieta.
Como usar o Brainstorm Coffee Essential Nutrition?
Desfrute de uma experiência única de sabor sem preocupações.
Recomendação de uso: Brainstorm coffee fica ainda melhor quando você prepara do seu jeito. Pode ser misturado com água quente ou gelada. Basta adicionar 1 colher-medida (9,3g) e dissolver. Se você gosta de um café mais encorpado, do tipo expresso, dilua em 100ml de água. Se preferir um café mais suave, dilua em um pouco mais de água (150ml). Se quiser algo mais cremoso, uma possibilidade é substituir a água por leite ou bebida vegetal da sua preferência.
Brainstorm Coffee não contém açúcar nem adoçantes, mas, se desejar, pode ser adoçado a gosto, recomenda-se o uso uma vez ao dia ou conforme orientação de médico ou nutricionista.
ALÉRGICOS: PODE CONTER DERIVADOS DE LEITE. PODE APRESENTAR TRAÇOS COMO CONSEQUÊNCIADA PRESENÇA NÃO INTENCIONAL DURANTE ALGUMA ETAPA DA FABRICAÇÃO DAS MATÉRIAS-PRIMAS OU DA LINHA DE PRODUÇÃO. NÃO CONTÉM GLÚTEN.
Manter este produto bem fechado, em local fresco, seco e ao abrigo da luz solar. Após aberto, consumir em até 60 dias. Este produto é recomendado para adultos. Este produto não deve ser consumido por gestantes, lactantes e crianças. Mantenha fora do alcance de crianças. Este produto não é um medicamento, não exceder a recomendação diária de consumo indicada na embalagem.
Produto autorizado para comercialização em todo o território nacional através das RDC 27/2010, RDC 240/2018, RDC 278/2005 ou RDC 26/2015.