Brainstorm Coffee Caramel Latte Essential Nutrition: o que é?
O Brainstorm Coffee Caramel Latte Essential Nutrition é uma deliciosa opção vegana de café com caramelo, desenvolvido pela Essential Nutrition. Com uma mistura especial de grãos selecionados e zero lactose, proporciona uma experiência sensorial única.
Quais as propriedades do Brainstorm Coffee Caramel Latte Essential Nutrition
O Brainstorm Coffee Caramel Latte Essential Nutrition contém 80mg de cafeína por porção, além de ser enriquecido com 20mg de COQ10 micro-sr®, proporcionando um momento revigorante e repleto de energia. Sua formulação inclui TCM, garantindo uma experiência completa e satisfatória.
Quais os benefícios do Brainstorm Coffee Caramel Latte Essential Nutrition?
O Brainstorm Coffee Caramel Latte Essential Nutrition oferece uma dose de energia e bem-estar, perfeito para acompanhar sua rotina diária. Além disso, sua fórmula vegana e livre de lactose atende às necessidades de diversos públicos, proporcionando uma experiência deliciosa e nutritiva.
ALÉRGICOS: PODE CONTER DERIVADOS DE LEITE*. NÃO CONTÉM GLÚTEN.
*Pode apresentar traços como consequência da presença não intencional durante alguma etapa da fabricação das matérias-primas ou da linha de produção.
RECOMENDAÇÃO DE USO: Adicione 13,7g (1 colher-medida) em 100ml de água quente e misture até a total homogeneização. Se quiser algo mais cremoso, uma possibilidade é substitiuir a água por leite ou por uma bebida vegetal da sua preferência. Recomenda-se o uso uma vez ao dia ou conforme orientação de médico ou nutricionista.
Manter este produto bem fechado, em local fresco e seco e ao abrigo da luz solar. Após aberto, consumir em até 60 dias. Este produto é recomendado para adultos (≥ 19 anos). Este produto não deve ser consumido por gestantes, lactantes e crianças.
"MANTENHA FORA DO ALCANCE DE CRIANÇAS." " ESTE PRODUTO NÃO É UM MEDICAMENTO." "NÃO EXCEDER A RECOMENDAÇÃO DIÁRIA DE CONSUMO INDICADA NA EMBALAGEM". ZERO LACTOSE.
Produto autorizado para comercialização em todo o território nacional através das RDC 27/2010, RDC 240/2018, RDC 278/2005 ou RDC 26/2015.