Body Protein Red Equaliv: o que é ?
O Body Protein Red Equaliv é um produto desenvolvido com tecnologia alemã, formulado para fornecer uma fonte de proteína de alta qualidade, livre de açúcar e baixo em carboidratos. Além disso, é isento de lactose, tornando-o uma opção adequada para pessoas com restrições alimentares.
Quais os benefícios do Body Protein Red Equaliv?
O Body Protein Red Equaliv oferece diversos benefícios para a saúde e bem-estar:
- Fonte de proteína de alta qualidade: a proteína é essencial para a construção e recuperação dos tecidos musculares, desejando para o desenvolvimento e manutenção da massa muscular.
- Zero açúcar: ideal para quem busca uma opção de suplemento proteico sem adição de açúcar, auxiliando na manutenção de uma dieta equilibrada e saudável.
- Tecnologia alemã: o Body Protein Red Equaliv foi desenvolvido com base em pesquisas e tecnologias avançadas da Alemanha, garantindo alta qualidade e eficácia.
- Baixo carboidrato:a formulação com baixo teor de carboidrato, perfeito para o seu pré ou pós treino.
ALÉRGICOS: NÃO CONTÉM GLÚTEN.
MODO DE USAR: Consumir de 20g (1 medida/scoop) a 40g (2 medidas/ scoop) ao dia, antes e/ou depois do treino ou conforme orientação do médico e/ou nutricionista. 20g rendem 30 porções. 40g rendem 15 porções. USO ADULTO.
MODO DE PREPARO: Adicionar de 20g (1 medida/scoop) a 40g (2 medidas/scoop) de body protein red em 100mL a 200mL de água ou bebida de sua preferência, agitando até dissolver. Para consistência mais cremosa, adicione menos água e/ou utilize um mixer.
A quantidade se refere ao pó sem ultrapassar o dosador.
NÃO EXCEDER A RECOMENDAÇÃO DIÁRIA DE CONSUMO INDICADA NA EMBALAGEM. ESTE PRODUTO NÃO É UM MEDICAMNETO. MANTENHA FORA DO ALCANCE DE CRIANÇAS.
O produto deve ser mantido em sua embalagem original, em local seco e fresco, ao abrigo da luz e umidade. Esta embalagem foi selada para sua proteção. Não utilize o produto em casode violação.
Produto autorizado para comercialização em todo o território nacional através das RDC 27/2010, RDC 240/2018, RDC 278/2005 ou RDC 26/2015.