Body Coffee Protein Sabor Vanilla com Notas de Avelã
Body Coffee Protein Sabor Vanilla com Notas de Avelã: o que é?
O Body Coffee Protein Sabor Vanilla com Notas de Avelã é um suplemento alimentar formulado com café verde, cafeína, taurina e 8,4g de proteína por porção, proporcionando uma opção saborosa e nutritiva para sua dieta.
Propriedades do Body Coffee Protein Sabor Vanilla com Notas de Avelã?
O Body Coffee Protein Sabor Vanilla com Notas de Avelã possui ingredientes selecionados com critério farmacêutico e qualidade nutricional, garantindo uma experiência sensorial única com notas de avelã, além de ser low carb e zero glúten.
Quais os benefícios do Body Coffee Protein Sabor Vanilla com Notas de Avelã?
O Body Coffee Protein Sabor Vanilla com Notas de Avelã oferece uma opção conveniente para promover a ingestão de proteínas, podendo contribuir para uma dieta equilibrada.
ALÉRGICOS: PODE CONTER SOJA E LEITE. NÃO CONTÉM GLÚTEN.
MODO DE USAR: Este é um produto instantâneo em pó. Usar 30 minutos antes da atividade fisíca ou cognitiva, ou em jejum ao acordar. Consumir 15g (1 sachê), antes e/ou depois do treino ou conforme orientação do médico e/ou nutricionista. USO ADULTO.
MODO DE PREPARO: Adicionar 15g (1 sachê), de body coffee protein vanilla para cada 100ml de água quente, agitando até dissolver. Para consistência mais cremosa, adicionar menos água e/ou utilizar um mixer.
NÃO EXCEDER A RECOMENDAÇÃO DIÁRIA DE CONSUMO INDICADA NA EMBALAGEM. ESTE PRODUTO NÃO É UM MEDICAMENTO. MANTENHA FORA DO ALCANCE DE CRIANÇAS.
ESTE PRODUTO NÃO DEVE SER CONSUMIDO POR GESTANTES, LACTANTES E CRIANÇAS.
IMPORTANTE: É utilizado na composição cafeína de liberação prolongada, portanto seu consumo a noite pode impactar no sono.
O produto deve ser mantido em sua embalagem original, em local seco e fresco, ao abrigo da luz e umidade. Esta embalagem foi selada para a sua proteção. Não utilize o produto em caso de violação. Após aberto consumir em até 2 meses.
Produto autorizado para comercialização em todo o território nacional através das RDC 27/2010, RDC 240/2018, RDC 278/2005 ou RDC 26/2015.